Os rendimentos empresariais e profissionais, relativos a prestação de serviços e obtidos no território nacional, pagos ou colocados à disposição durante o ano de 2015 estão sujeitos à retenção na fonte nos termos do Regime de Retenção na Fonte.
As taxas de retenção são de 4% e 20%, independentemente do valor, e é aplicada ao rendimento bruto sujeito à retenção, antes da liquidação do IVA a que haja lugar, quando for o caso (artigo 8º).
A taxa de 20% é aplicada para as situações normais de recibos de pagamento, de prestação de serviços e para os provenientes de actividades enquadráveis nas profissões liberais.
A taxa de 4% é aplicada quando o prestador de serviço for um sujeito passivo enquadrado no Regime Especial de Micro e Pequenas Empresas (REMPE).
Ex. O carpinteiro Z oferece para colocar portas e janelas num escritório do seu cliente. Faz o seu orçamento e apresenta-o ao cliente no valor de 100.000$00, incluindo matéria-prima e consumíveis que vão ser comprados pelo cliente estimado em 60.000$00.
Situação 1: O carpinteiro Z é uma pessoa colectiva enquadrado no RCO e o seu cliente também.
| Designação | Valor |
| Matéria prima | 60.000 $ |
| Serviços | 40.000 $ |
| IVA (15,5%) | 15.500 $ |
| Total da factura | 115.500 $ |
Situação 2: O carpinteiro Z está enquadrado no REMPE e o seu cliente no RCO
| Designação | Valor |
| Matéria prima | 60.000 $ |
| Serviços | 40.000 $ |
| Retenção na fonte TEU (4%) | 1.600 $ |
| Total da factura | 98.400 $ |
Situação 3: O carpinteiro Z está enquadrado no REMPE e o seu cliente também
| Designação | Valor |
| Matéria prima | 60.000 $ |
| Serviços | 40.000 $ |
| Retenção na fonte TEU (4%) | 1.600 $ |
| Total da factura | 98.400 $ |
Situação 4: O carpinteiro Z está enquadrado no REMPE e o seu cliente é um particular
| Designação | Valor |
| Matéria prima | 60.000 $ |
| Serviços | 40.000 $ |
| Retenção na fonte TEU (4%) | – $ |
| Total da factura | 100.000 $ |
Na situação 1, sendo o contribuinte Z uma pessoa colectiva enquadrado no Regime de Contabilidade Organizada (RCO), nunca poderá ser retido seja quem for seu cliente e pela mesma razão tem a obrigação de liquidar o IVA ao seu cliente sempre e em todas as situações.
Nas situações 2, 3 e 4, o sr. Z estando enquadrado no REMPE não pode liquidar o IVA a ninguém. Ou seja, independentemente da situação tributária do cliente ele nunca poderá liquidar o IVA.
Em relação ao IR, a única situação em que ele não é retido na fonte é quando destina os seus serviços a um cliente particular.
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