Retenção na Fonte

Os rendimentos empresariais e profissionais, relativos a prestação de serviços e obtidos no território nacional, pagos ou colocados à disposição durante o ano de 2015 estão sujeitos à retenção na fonte nos termos do Regime de Retenção na Fonte.

As taxas de retenção são de 4% e 20%, independentemente do valor, e é aplicada ao rendimento bruto sujeito à retenção, antes da liquidação do IVA a que haja lugar, quando for o caso (artigo 8º).

A taxa de 20% é aplicada para as situações normais de recibos de pagamento, de prestação de serviços e para os provenientes de actividades enquadráveis nas profissões liberais.

A taxa de 4% é aplicada quando o prestador de serviço for um sujeito passivo enquadrado no Regime Especial de Micro e Pequenas Empresas (REMPE).

Ex. O carpinteiro Z oferece para colocar portas e janelas num escritório do seu cliente. Faz o seu orçamento e apresenta-o ao cliente no valor de 100.000$00, incluindo matéria-prima e consumíveis que vão ser comprados pelo cliente estimado em 60.000$00.

Situação 1: O carpinteiro Z é uma pessoa colectiva enquadrado no RCO e o seu cliente também.

Designação  Valor
Matéria prima      60.000  $
Serviços      40.000  $
IVA (15,5%)      15.500  $
Total da factura   115.500  $

Situação 2: O carpinteiro Z está enquadrado no REMPE e o seu cliente no RCO

Designação  Valor
Matéria prima      60.000  $
Serviços      40.000  $
Retenção na fonte TEU (4%)        1.600  $
Total da factura      98.400  $

Situação 3: O carpinteiro Z está enquadrado no REMPE e o seu cliente também

Designação  Valor
Matéria prima      60.000  $
Serviços      40.000  $
Retenção na fonte TEU (4%)        1.600  $
Total da factura      98.400  $

Situação 4: O carpinteiro Z está enquadrado no REMPE e o seu cliente é um particular

Designação  Valor
Matéria prima      60.000  $
Serviços      40.000  $
Retenção na fonte TEU (4%)                 –  $
Total da factura   100.000  $

Na situação 1, sendo o contribuinte Z uma pessoa colectiva enquadrado no Regime de Contabilidade Organizada (RCO), nunca poderá ser retido seja quem for seu cliente e pela mesma razão tem a obrigação de liquidar o IVA ao seu cliente sempre e em todas as situações.

Nas situações 2, 3 e 4, o sr. Z estando enquadrado no REMPE não pode liquidar o IVA a ninguém. Ou seja, independentemente da situação tributária do cliente ele nunca poderá liquidar o IVA.

Em relação ao IR, a única situação em que ele não é retido na fonte é quando destina os seus serviços a um cliente particular.

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9 respostas a “IRPS 2015: Retenção na fonte na Categoria B”

  1. Avatar de Carmem Carvalho
    Carmem Carvalho

    Rui Sanches muitos parabéns, a tua explicação está claríssima. Simples e Objetiva.

  2. Avatar de Rui Sanches

    Reblogged this on Rui Sanches Consult. and commented:

    Os rendimentos empresariais e profissionais, relativos a prestação de serviços e obtidos no território nacional, pagos ou colocados à disposição durante o ano de 2015 estão sujeitos à retenção na fonte nos termos do…

  3. Avatar de sonia
    sonia

    a retenção na fonte de categoria B é de quanto % ?
    como e onde consigo o formulário

  4. Avatar de Ivone Figueiredo
    Ivone Figueiredo

    Devemos reter sempre 4% dos prestadores de serviços que não estão no RCO e que não são profissionais liberais? Como ainda não temos confirmação de quais empresas/profissionais estão enquadrados no REMPE, fica a dúvida de qual valor deverá ser retido.

  5. Avatar de João Spencer
    João Spencer

    Salvo melhor opinião, na situação 1, o carpinteiro deverá ser objecto de retenção na fonte conforme o nr. 2 do artigo 7º1 do Codigo IRPS 2015 e os nrs. 1 e 2 do artigo 8º do DL 6/2015.

    1. Avatar de Rui Sanches

      Caro João! Talvez a minha ideia não ficou lá muito clara mas na situação 1, o carpinteiro Z é uma pessoa colectiva e com este ‘estatuto’ esta livre de retenção na fonte no exemplo. Vou colocar o enunciado 1 de forma mais clara. Obrigado pelo feedback.

  6. Avatar de Sheila Mendes

    O que significa RCO?

  7. Avatar de Tânia Rodrigues
    Tânia Rodrigues

    E em relação ao IUR predial, quando se trata de uma empresa em regime REMPE, a retenção é de 20% ou de 4%.

    1. Avatar de Rui Sanches

      Tânia, vê o outro artigo intitulado “IRPS 2015: Retenção na fonte na Categoria C”

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