Os sindicatos, o governo e as entidades patronais já chegaram ao acordo sobre a alteração do Código Laboral e da instituição do subsídio de desemprego no mercado de trabalho cabo-verdiano.

Para o subsídio de desemprego ficou acordado que os trabalhadores vão contribuir com 0,5%, o patronato com 1%, devendo os restantes 1,5% serem suportados nos 3% destinados a abonos e prestação complementares do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Um outro acordo alcançado é de que o subsídio de desemprego não deverá nunca ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11.000$00 (onze mil escudos cabo-verdianos) e nem superior a 2,5 salários mínimos.

A notícia é avançada pelo online Expresso das Ilhas.

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