Retenção na Fonte

Os rendimentos predias (Categoria C) obtidos no território nacional, pagos ou colocados à disposição durante o ano de 2015 estão sujeitos à retenção na fonte nos termos do Regime de Retenção na Fonte.

A taxa de retenção é de 20%, independentemente do valor,- salvo quando o rendimento é auferido por uma empresa enquadrada no REMPE em que a taxa é de 4%- e é aplicada ao rendimento bruto sujeito à retenção (artigo 10º).

Ainda, ao abrigo do mesmo artigo, só podem fazer a retenção as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada (incluindo profissionais liberais), o Estado e seus organismos e as Pequenas Empresas.

A Micro Empresa (aquela que tem o volume de negócios até 5.000 cts ou até 5 trabalhadores) não pode reter o imposto desta categoria.

As empresas não podem ser retidas nesta categoria de rendimento visto que quando uma empresa obtêm rendimentos prediais, este deixa de ter a natureza de rendimentos pessoais. A empresa é tributada pelo lucro real e esse lucro real já engloba o “rendimento predial”.

Os rendimentos da Categoria C são de englobamento obrigatório (43º, 2, b)) do Código do IRPS, ou seja, deve ser declarada no final do ano e as taxas de liquidação são as que constam do artigo 45º. O cálculo final é feita ao abrigo do 44º, conjugado com 36.º do mesmo código.

As isenções de tributação nesta categoria de rendimento constam do artigo 13º.

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Uma resposta a “IRPS 2015: Retenção na fonte na Categoria C”

  1. Avatar de Sheila Mendes

    Olá, bom dia. Sou contabilista de uma empresa que segundo a lei vai ficar no regime de micro e pequenas, visto que possui apenas 4 trabalhadores. A minha duvida e em relação a categoria C, rendimentos prediais. Esta empresa para exercer a sua actividade alugou 2 espaço em duas pessoas singulares, gostaria de saber se o valor de iur retirado dessa duas rendas é de 20% ou de 4%. Por exemplo se a renda é de 20.000$00 a empresa paga a pessoa 16.000$00 (20%) e entrega 4000$00 ao estado ou 19.200$00 (4%) e entrega 800$00 ao estato?

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