A entrega da Declaração Anual de Rendimentos – Modelo 1B é uma obrigação fundamental para as empresas enquadradas no Regime de Contabilidade Organizada (RCO) em Cabo Verde. Este guia oferece um detalhamento campo a campo para garantir a conformidade fiscal e evitar erros de submissão no portal Porton di Nos Ilha.
Considerações Iniciais
- Requisito: É necessária conta ativa no portal e chave de ativação associada aos serviços da DCI.
- Prazo: Até 31 de maio (ou até ao último dia do 5.º mês após o termo do período especial).
- Forma: Exclusivamente por transmissão eletrónica.
QUADRO 1: Identificação da Declaração ▼
- Q1.1 Primeira: Assinale se for a declaração anual normal do período.
- Q1.2 Substituição: Para corrigir erros de declaração já submetida.
- Q1.3 Outra: Campo de uso exclusivo da Administração Fiscal.
- Q1.4 Ano: Indique o ano civil a que os rendimentos respeitam.
- Q1.5 Período de Tributação: Datas de início e fim no formato ano-mês-dia.
- Q1.6 Data da Entrega: Preenchimento automático pelo sistema no ato da submissão.
QUADRO 2: Identificação do Sujeito Passivo ▼
- Q2.1 NIF: Número de Identificação Fiscal.
- Q2.2 Nome / Designação: Designação social completa.
- Q2.3 Área Fiscal: Código da área de residência.
- Q2.4 Designação: Nome da repartição de finanças.
- Q2.5 Possui mais do que um estabelecimento?: Assinale se operar em múltiplas áreas.
- Q2.6 Código da Área Fiscal: Identificação da sucursal.
- Q2.7 Designação da Área Fiscal: Nome da repartição da sucursal.
- Q2.8 Telefone: Contacto do estabelecimento secundário.
- Q2.9 Endereço: Morada completa da sucursal.
- Q2.10 Principal?: Identificação da atividade que gera maior rendimento.
- Q2.11 Atividade: Código CAE da atividade principal e secundárias.
- Q2.12 Tipo: Email ou Telefone para contacto.
- Q2.13 Informação: Dados de contacto e enquadramento como Importador.
QUADRO 3: Tipo de Sujeito Passivo ▼
- Q3.1: Residente com atividade comercial, industrial, agrícola ou piscatória principal.
- Q3.2: Residente que não exerce atividade principal comercial (ex: Associações).
- Q3.3: Não residente com estabelecimento estável em território nacional.
- Q3.4: Não residente sem estabelecimento estável (regime de declaração).
- Q3.5: Instituição Financeira.
- Q3.6: Entidade Seguradora.
QUADRO 4: Regime de Tributação de Rendimentos ▼
- Q4.1 Geral: Aplicação da taxa normal (25%).
- Q4.2 Isenção Tributária: Benefício subjetivo ou contratual.
- Q4.3 Taxa de Isenção %: Percentagem da isenção concedida.
- Q4.4 Transparência Fiscal: Sociedades de profissionais ou administração de bens.
- Q4.5 Redução de Taxa: Enquadramento em taxas reduzidas do Código de Benefícios Fiscais.
QUADRO 5: Estrutura Social, Contabilista e Herança▼
- Q5.1: Data de Aprovação de Contas (ano-mês-dia).
- Q5.2 Origem: País de residência do sócio.
- Q5.3 NIF: Número fiscal do sócio ou acionista.
- Q5.4 Nome: Designação do detentor do capital.
- Q5.5 Sócio / Acionista: Qualidade da participação social.
- Q5.6 % de Capital: Percentagem de participação na sociedade.
- Q5.7 Origem: País do representante legal.
- Q5.8 NIF: NIF do representante legal (obrigatório).
- Q5.9 Nome: Nome do administrador ou gerente.
- Q5.10 Função: Cargo ocupado na estrutura diretiva.
- Q5.11 NIF: Identificação fiscal do Contabilista Certificado.
- Q5.12 Nº Inscrição OPACC: Número da cédula profissional do contabilista.
- Q5.13 Telefone: Contacto direto do profissional responsável.
- Q5.14 Email: Endereço eletrónico do contabilista.
- Q5.15 Herança Jacente: Assinale se aplicável (Nova funcionalidade v2.0).
- Q5.16 NIF do Curador: Identificação do administrador da herança.
- Q5.17 NIF do Autor da Herança: Identificação do falecido.
QUADRO 6: Apuramento do Resultado Líquido ▼
- Q6.1: + RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO (deve ser igual ao campo Q11.26).
- Q6.2: + Variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado.
- Q6.3: + Quota-parte de subsídio para ativos não correntes não depreciáveis.
- Q6.4: – Variações patrimoniais negativas não refletidas no resultado.
- Q6.5: SOMA (Cálculo automático: Q6.1 + Q6.2 + Q6.3 – Q6.4).
QUADRO 6: Acréscimos (Correções Fiscais Positivas) ▼
- Q6.A.1: + Correções relativas a períodos de tributação anteriores.
- Q6.A.2: + Ajustamentos não dedutíveis (Justo Valor).
- Q6.A.3: + Anulação dos efeitos do método da equivalência patrimonial.
- Q6.A.4: + Rédito de juros por pagamentos diferidos.
- Q6.A.5: + Gastos de juros por pagamentos diferidos.
- Q6.A.6: + Despesas ilícitas.
- Q6.A.7: + Amortização financeira de rendas de locação financeira.
- Q6.A.8: + Depreciações e amortizações efetuadas fora dos limites legais.
- Q6.A.9: + Imparidades em inventários não aceites ou excedentes.
- Q6.A.10: + Imparidades em créditos não aceites ou excedentes.
- Q6.A.11: + Imparidades em seguradoras ou instituições bancárias.
- Q6.A.12: + Outras perdas por imparidade não aceites.
- Q6.A.13: + Provisões não aceites ou acima dos limites.
- Q6.A.14: + IRPC, Tributações Autónomas e impostos sobre lucros.
- Q6.A.15: + Impostos diferidos (saldo devedor).
- Q6.A.16: + Impostos incidentes sobre terceiros assumidos pela empresa.
- Q6.A.17: + Multas, coimas e encargos por infrações (incluindo juros compensatórios).
- Q6.A.18: + Importâncias pagas a entidades em regime privilegiado.
- Q6.A.19: + Despesas não devidamente documentadas.
- Q6.A.20: + Despesas de caráter confidencial.
- Q6.A.21: + Prémios de seguros de doença e acidentes não tributados no trabalhador.
- Q6.A.22: + Comissões e bónus sem comunicação do beneficiário.
- Q6.A.23: + Imposto Único sobre o Património (exceto ramo imobiliário).
- Q6.A.24: + Gastos com a transmissão onerosa de partes de capital.
- Q6.A.25: + Acréscimo de 30% dos gastos com viaturas ligeiras (passageiros/mistas).
- Q6.A.26: + Gastos com barcos de recreio e aviões de turismo.
- Q6.A.27: + 50% dos gastos com despesas de representação.
- Q6.A.28: + Despesas (Art. 30º) realizadas por entidades em regime privilegiado.
- Q6.A.29: + Participação nos lucros por membros de órgãos sociais (excedente).
- Q6.A.30: + Créditos incobráveis não aceites como gastos.
- Q6.A.31: + Realizações de utilidade social não dedutíveis.
- Q6.A.32: + Donativos para além dos limites legais.
- Q6.A.33: + Perdas por imparidade de ativos não correntes (regime excecional).
- Q6.A.34: + Menos-valias contabilísticas.
- Q6.A.35: + Mais-valia fiscal por mudança no modelo de valorização.
- Q6.A.36: + Diferença positiva mais/menos valias sem reinvestimento.
- Q6.A.37: + 50% da diferença positiva com intenção de reinvestimento.
- Q6.A.38: + Acréscimos por não reinvestimento (majorada em 15%).
- Q6.A.39: + Correções relativas a instrumentos financeiros derivados (Nova v2.0).
- Q6.A.40: + Imputação de rendimentos de entidades privilegiadas (CFC) (Nova v2.0).
- Q6.A.41: + Correções em casos de créditos de imposto e retenção (Nova v2.0).
- Q6.A.42: + Correções relativas a preços de transferência (Nova v2.0).
- Q6.A.43: + Limitação aos gastos de endividamento (Art. 68º) (Nova v2.0).
- Q6.A.44: + Correções por regime especial de fusões/cisões (Nova v2.0).
- Q6.A.45: + Encargos financeiros não dedutíveis de SGPS (Nova v2.0).
- Q6.A.O: + Outras correções não previstas.
- Q6.6: TOTAL DE ACRÉSCIMOS (Automático).
QUADRO 6: Deduções (Correções Fiscais Negativas) ▼
- Q6.D.1: – Correções de períodos de tributação anteriores.
- Q6.D.2: – Ajustamentos do justo valor.
- Q6.D.3: – Anulação dos efeitos do método da equivalência patrimonial.
- Q6.D.4: – Rédito de juros por pagamento diferido (já tributado).
- Q6.D.5: – Diferença de juros em inventários/FSE (pagamento diferido).
- Q6.D.6: – Impostos diferidos (saldo credor).
- Q6.D.7: – Reversão de imparidades tributadas anteriormente.
- Q6.D.8: – Reversão de provisões tributadas anteriormente.
- Q6.D.9: – Mais-valias contabilísticas.
- Q6.D.10: – Diferença negativa entre mais e menos valias fiscais.
- Q6.D.11: – Menos-valia fiscal por mudança no modelo de valorização.
- Q6.D.12: – Correções de instrumentos financeiros derivados.
- Q6.D.13: – Eliminação da dupla tributação de lucros distribuídos (Art. 58º).
- Q6.D.14: – Depreciações e amortizações tributadas anteriormente.
- Q6.D.15: – Correções relativas a preços de transferência.
- Q6.D.16: – Reporte de gastos de financiamento de anos anteriores (v2.0).
- Q6.D.17: – Correções por regime especial de fusões/cisões.
- Q6.D.18: – Benefícios fiscais (apenas a parte da majoração).
- Q6.D.19: – Restituição de impostos não dedutíveis.
- Q6.D.20: – Benefícios fiscais – outros.
- Q6.D.O: – Outras correções não previstas.
- Q6.7: TOTAL DE DEDUÇÕES (Automático).
QUADRO 6: Apuramento da Matéria Coletável Final ▼
- Q6.8: PREJUÍZO FISCAL (Se Q6.6 – Q6.7 < 0).
- Q6.9: LUCRO TRIBUTÁVEL (Se Q6.6 – Q6.7 >= 0).
- Q6.10: – Prejuízos fiscais de anos anteriores (Limite 50% do lucro).
- Q6.11: – Benefício Fiscal: 50% do Lucro (Ativ. Agrícolas e Piscatórias).
- Q6.12: – Benefício Fiscal: 70% do Lucro (Habitação Social).
- Q6.13: MATÉRIA COLETÁVEL FINAL (Q6.9 – Q6.10 – Q6.11 – Q6.12).
QUADRO 7: Desenvolvimento dos Prejuízos Fiscais ▼
- Coluna 1: Período de origem dos prejuízos.
- Coluna 2: Valor total do prejuízo apurado.
- Coluna 3: Prejuízos já utilizados em exercícios anteriores.
- Coluna 4: Prejuízos utilizados no período atual (deduzidos no campo Q6.10).
- Coluna 5: Saldo de prejuízos transitáveis para o futuro.
QUADRO 8: Cálculo do Imposto▼
- Q8.1: Imposto à taxa normal (20%).
- Q8.2: Taxa para Internacionalização.
- Q8.3: Taxa para Internacionalização com majoração.
- Q8.4: Taxas para Empresas no CIN.
- Q8.5: Imposto a outra taxa (leis especiais).
- Q8.6: COLETA TOTAL (Soma de Q8.1 a Q8.5).
- Q8.7: – Dupla tributação internacional.
- Q8.8: – Benefícios fiscais (Crédito ao Investimento / Emprego).
- Q8.9: – Benefícios fiscais (Art. 28º A do CBF) (v2.0).
- Q8.10: – Pagamentos fracionados realizados no ano.
- Q8.11: TOTAL DEDUÇÕES (Automático: Q8.7 a Q8.10).
- Q8.12: IRPC LIQUIDADO (Q8.6 – Q8.11).
- Q8.13: Limitação de benefícios (Art. 92º).
- Q8.14: Retenções na fonte sofridas (pagamentos por conta).
- Q8.15: IRPC A PAGAR (Se positivo).
- Q8.16: IRPC A RECUPERAR (Se negativo).
- Q8.17: IRPC de períodos anteriores.
- Q8.18: Reposição de benefícios fiscais por incumprimento.
- Q8.19: Derrama Municipal / Imposto de Incêndio.
- Q8.20: Tributações Autónomas (apuradas no anexo).
- Q8.21: Utilização de crédito de pagamentos fracionados (v2.0).
- Q8.22: Juros compensatórios por atrasos ou erros.
- Q8.23: Juros de mora por pagamento fora do prazo.
- Q8.24: Crédito de imposto IRPC de períodos anteriores (v2.0).
- Q8.25: TOTAL A PAGAR (Consolidado final).
- Q8.26: TOTAL A RECUPERAR (Crédito final).
QUADRO 9: Variação nos Inventários de Produção ▼
- Q9.1 a Q9.4: 1 – Inventários finais por categoria.
- Q9.5 a Q9.8: 2 – Reclassificação e regularização de inventários.
- Q9.9 a Q9.12: 3 – Inventários iniciais por categoria.
- Q9.13 a Q9.16: 4 – Variação final (1 + 2 – 3). Nota: Q9.16 deve ser igual a Q11.4.
- Q9.17 a Q9.24: 5 e 6 – Ajustamentos e Reversões por imparidade.
- Q9.25 a Q9.32: 7 e 8 – Perdas e Ganhos em inventários de produção.
- Q9.33 a Q9.36: 9 – Inventários de produção fora da empresa.
- Q9.37 a Q9.40: 10 – Adiantamentos por conta de compras de produção.
QUADRO 10: Gasto com Inventários Vendidos e Consumidos▼
- Q10.1 a Q10.3: 1 – Inventários iniciais (Mercadorias/Matérias).
- Q10.4 a Q10.6: 2 – Compras líquidas do período.
- Q10.7 a Q10.9: 3 – Reclassificação e regularização.
- Q10.10 a Q10.12: 4 – Inventários finais.
- Q10.13 a Q10.15: 5 – Gasto final (1 + 2 + 3 – 4). Nota: Q10.15 deve ser igual a Q11.6.
- Q10.16: 6 – Gasto com ativos biológicos (compras).
- Q10.17: 7 – Subcontratos relacionados com a produção.
- Q10.18: 8 – TOTAL DO GASTO (5 + 6 + 7).
- Q10.19 a Q10.30: 9 a 12 – Ajustamentos, Reversões, Perdas e Ganhos.
- Q10.31 a Q10.33: 13 – Inventários fora da empresa.
- Q10.34 a Q10.36: 14 – Adiantamentos por conta de compras.
QUADRO 11: Demonstração Individual de Resultados por natureza ▼
- Q11.1: Vendas e prestações de serviços.
- Q11.2: Subsídios à exploração.
- Q11.3: Ganhos/perdas imputados de subsidiárias e associadas.
- Q11.4: Variação nos inventários de produção.
- Q11.5: Trabalhos para a própria empresa.
- Q11.6: Gasto com inventários vendidos e consumidos.
- Q11.7: RESULTADO OPERACIONAL BRUTO (Soma automática).
- Q11.8: Fornecimentos e serviços externos (FSE).
- Q11.9: VALOR ACRESCENTADO BRUTO (Soma automática).
- Q11.10: Gasto com o pessoal.
- Q11.11: Ajustamentos de inventários (perdas/reversões).
- Q11.12: Imparidade de dívidas a receber.
- Q11.13: Provisões (aumentos/reduções).
- Q11.14: Imparidade de ativos não depreciáveis/amortizáveis.
- Q11.15: Aumentos/reduções de justo valor.
- Q11.16: Outros rendimentos e ganhos.
- Q11.17: Outros gastos e perdas.
- Q11.18: EBITDA (Resultado antes de depreciações, juros e impostos).
- Q11.19: Gastos/Reversões de depreciação e de amortização.
- Q11.20: Perdas/Reversões por imparidade de ativos depreciáveis.
- Q11.21: RESULTADO OPERACIONAL (Antes de juros e impostos).
- Q11.22: Juros e ganhos similares obtidos.
- Q11.23: Juros e perdas similares suportados.
- Q11.24: RESULTADO ANTES DO IMPOSTO (Soma automática).
- Q11.25: Imposto sobre o rendimento do período.
- Q11.26: RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO (Deve ser igual ao campo Q6.1).
QUADRO 12: Residentes sem Atividade Comercial Principal ▼
- 12.1.1: Registo detalhado de Rendimentos (Clientes) – Categoria B.
- 12.1.2: Registo detalhado de Encargos (Fornecedores) – Categoria B.
- 12.1.3: Apuramento dos rendimentos da Categoria B (Campos 1 a 9).
- 12.2: Desenvolvimento dos prejuízos fiscais (Categoria B).
- 12.3: Apuramento de Rendimentos Prediais (Categoria C).
- 12.4: Apuramento de Rendimentos de Capitais (Categoria D).
- 12.5: Apuramento de Mais e Menos-valias (Categoria E).
- 12.6.5: RENDIMENTO GLOBAL (Soma das categorias).
- 12.6.6: Gastos comuns e outros não considerados.
- 12.6.7: RENDIMENTO COLETÁVEL FINAL.
- 12.7: CÁLCULO DO IMPOSTO (Taxas, Deduções e valor Final).
QUADRO 13: Não Residentes sem Estabelecimento Estável ▼
- 13.1: Registo detalhado de rendimentos obtidos em Cabo Verde.
- 13.2.1: RENDIMENTO COLETÁVEL total.
- 13.2.2: Imposto à taxa normal de 25%.
- 13.2.3: COLETA final apurada.
Nota Final: Após o preenchimento, o sistema gera automaticamente o Recibo de Entrega e o DUC (Documento Único de Cobrança) para pagamento. Mantenha toda a documentação de suporte por um período de 10 anos.
Fonte: Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) – Manuais e Formulário Modelo 1B v2.0.
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