Com a chegada do mês de maio, inicia-se o prazo oficial para a entrega da Declaração de Lucro (Modelo 1B). Esta obrigação é o momento em que contribuintes e empresas acertam contas com o Estado relativamente aos rendimentos do ano anterior.

No FCV, preparámos este guia rápido para garantir que cumpre a sua obrigação dentro do prazo e de forma correta.

1. Quem está obrigado a entregar?

A Declaração de Lucro Modelo 1B deve ser apresentada pelos seguintes sujeitos passivos:

  • Entidades Residentes: Sociedades comerciais e demais entidades que exerçam, ou não, atividade comercial, industrial, agrícola ou piscatória a título principal.
  • Não Residentes com Estabelecimento Estável: Entidades estrangeiras que operem em território nacional através de uma estrutura fixa.
  • Rendimentos da Categoria B: Profissionais liberais e empresários individuais enquadrados no regime de contabilidade organizada.
  • Casos Específicos: Entidades não residentes sem estabelecimento estável, sempre que não tenha havido retenção na fonte a título definitivo.

2. Prazos e Forma de Entrega

A entrega da declaração é exclusivamente eletrónica, devendo ser submetida através do portal oficial (Porton di Nos Ilha).

  • Data Limite: Até ao último dia do mês de maio.
  • Pagamento: O imposto apurado na autoliquidação deve ser pago até ao dia 31 de maio. Se o valor não for pago na totalidade, o contribuinte pode ainda regularizar a situação nos 30 dias seguintes, mas com o acréscimo de juros de mora e risco de coima.

3. O que deve ter em atenção ao preencher?

O preenchimento exige rigor, especialmente nos quadros de acréscimos e deduções ao lucro contabilístico.

  • Acréscimos (Quadro 6A): Devem ser adicionados gastos não aceites fiscalmente, como despesas ilícitas, multas, impostos sobre lucros e a parcela de 30% dos encargos com viaturas ligeiras de passageiros.
  • Deduções (Quadro 6D): Aqui podem ser retirados valores como rendimentos já tributados ou benefícios fiscais por majoração.
  • Prejuízos Fiscais: Se a sua empresa apurou prejuízos em anos anteriores, pode deduzi-los até ao limite de 50% do lucro tributável do exercício atual.

4. Próxima Etapa: DAICF em Julho

Lembramos que a entrega do Modelo 1B não esgota as obrigações anuais das empresas com contabilidade organizada. Até 30 de julho, deve ser submetida a Declaração Anual de Informação Contabilística e Financeira (DAICF), que detalha as Demosntrações FInanceiras, os mapas de depreciações, provisões e a identificação dos detentores do capital, etc.

Dica do FCV: Não deixe o preenchimento para o último dia. Erros na submissão eletrónica podem levar a “erros de sistemas” que impedem a validação da declaração, exigindo correções que podem ultrapassar o prazo legal.

Gostou do nosso conteúdo? Comente, partilhe e não esqueça de nos seguir nas redes sociais.

Obrigado.

Deixe um comentário

Apoie nosso trabalho

FCV é um projeto, sem fins lucrativos, dedicado a simplificar a vida dos contribuintes e profissionais de gestão e de contabilidade. Se acredita no nosso trabalho, considere fazer uma doação.

NIB

BIN: 000500000652635510197

BCA: 000300007099740510176

Obrigado pelo apoio!