Com a chegada do mês de maio, inicia-se o prazo oficial para a entrega da Declaração de Lucro (Modelo 1B). Esta obrigação é o momento em que contribuintes e empresas acertam contas com o Estado relativamente aos rendimentos do ano anterior.
No FCV, preparámos este guia rápido para garantir que cumpre a sua obrigação dentro do prazo e de forma correta.
1. Quem está obrigado a entregar?
A Declaração de Lucro Modelo 1B deve ser apresentada pelos seguintes sujeitos passivos:
- Entidades Residentes: Sociedades comerciais e demais entidades que exerçam, ou não, atividade comercial, industrial, agrícola ou piscatória a título principal.
- Não Residentes com Estabelecimento Estável: Entidades estrangeiras que operem em território nacional através de uma estrutura fixa.
- Rendimentos da Categoria B: Profissionais liberais e empresários individuais enquadrados no regime de contabilidade organizada.
- Casos Específicos: Entidades não residentes sem estabelecimento estável, sempre que não tenha havido retenção na fonte a título definitivo.
2. Prazos e Forma de Entrega
A entrega da declaração é exclusivamente eletrónica, devendo ser submetida através do portal oficial (Porton di Nos Ilha).
- Data Limite: Até ao último dia do mês de maio.
- Pagamento: O imposto apurado na autoliquidação deve ser pago até ao dia 31 de maio. Se o valor não for pago na totalidade, o contribuinte pode ainda regularizar a situação nos 30 dias seguintes, mas com o acréscimo de juros de mora e risco de coima.
3. O que deve ter em atenção ao preencher?
O preenchimento exige rigor, especialmente nos quadros de acréscimos e deduções ao lucro contabilístico.
- Acréscimos (Quadro 6A): Devem ser adicionados gastos não aceites fiscalmente, como despesas ilícitas, multas, impostos sobre lucros e a parcela de 30% dos encargos com viaturas ligeiras de passageiros.
- Deduções (Quadro 6D): Aqui podem ser retirados valores como rendimentos já tributados ou benefícios fiscais por majoração.
- Prejuízos Fiscais: Se a sua empresa apurou prejuízos em anos anteriores, pode deduzi-los até ao limite de 50% do lucro tributável do exercício atual.
4. Próxima Etapa: DAICF em Julho
Lembramos que a entrega do Modelo 1B não esgota as obrigações anuais das empresas com contabilidade organizada. Até 30 de julho, deve ser submetida a Declaração Anual de Informação Contabilística e Financeira (DAICF), que detalha as Demosntrações FInanceiras, os mapas de depreciações, provisões e a identificação dos detentores do capital, etc.
Dica do FCV: Não deixe o preenchimento para o último dia. Erros na submissão eletrónica podem levar a “erros de sistemas” que impedem a validação da declaração, exigindo correções que podem ultrapassar o prazo legal.
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