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REMPE: Impedimentos e exclusões

O Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) foi criado para simplificar a vida tributária dos pequenos negócios em Cabo Verde. No entanto, a lei estabelece critérios rigorosos de exclusão. Se o seu negócio ou a sua profissão se enquadra em qualquer um dos pontos abaixo, o enquadramento obrigatório será o regime de Contabilidade Organizada (IRPC).

1. Impedimentos por Estrutura de Capital e Sócios

A natureza da empresa e o perfil dos seus proprietários podem impedir a adesão ao regime simplificado:

  • Participação Pública: Empresas em cujo capital participe o Estado ou outras entidades públicas, independentemente da percentagem detida.
  • Sócios com outras participações: Empresas cujos sócios pessoas físicas já estejam inscritos como empresários individuais ou sejam sócios de outras empresas que não sejam micro ou pequenas empresas (MPE).
  • Participação de outras empresas: Empresas que tenham no seu capital outras sociedades que não sejam classificadas como micro ou pequenas empresas.
  • Gestores e Administradores: Empresas cujo sócio ou titular seja administrador (ou cargo equiparado) de outra pessoa coletiva com fins lucrativos que não seja uma MPE.
  • Vínculos com o Exterior: Filiais ou sucursais em Cabo Verde de empresas que tenham a sua sede principal no estrangeiro.

2. Setores e Atividades Excluídas

Independentemente do faturamento ou do número de funcionários, os seguintes setores e profissionais liberais não podem aderir ao REMPE:

  • Consultoria e Serviços Técnicos: Atividades jurídicas (advogados e solicitadores), contabilistas, economistas, auditores e consultores de gestão.
  • Engenharia e Arquitetura: Gabinetes de arquitetura, engenharia e técnicas afins.
  • Setor da Saúde Humana: Estabelecimentos com internamento, clínicas médicas, medicina dentária, laboratórios de análises clínicas, enfermagem e fisioterapia.
  • Educação e Ensino: Atividades de docência nos níveis secundário, superior, formação profissional e técnica especializada.
  • Setor Financeiro: Entidades bancárias, parabancárias, seguradoras e sociedades de capital de risco.
  • Imobiliário e Eventos: Agências de viagens, serviços imobiliários e promoção ou organização de eventos.
  • Marketing e Pesquisa: Publicidade, estudos de mercado, sondagens de opinião e investigação científica.
  • Outras Restrições: Despachantes oficiais, revendedores de combustíveis (exceto gás butano), cooperativas e empresas instaladas no Centro Internacional de Negócios (CIN).

3. Limites de Importação e Faturamento

O regime também não se aplica a:

  • Importadores Gerais: Estão excluídos todos os importadores, exceto os “Micro e Pequenos Importadores” (MPI), cujo valor aduaneiro anual de bens importados respeite os limites de faturamento do regime (até 10 milhões de escudos).
  • Não Residentes: Pessoas ou entidades não residentes que desenvolvam atividade no país através de um estabelecimento estável.

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