Caros leitores! Hoje trouxe um assunto muito actual e que, certamente, interessa a muitos e que a todos também indigna.
Todos os anos os contribuintes são obrigados, legalmente, a declararem os seus rendimentos seja de que categoria for: de trabalho, de capital, de rendimento comercial, industrial ou predial, etc.
E é com base nessas declarações de rendimentos, vulgo Modelo 111 e Modelo 112, é que as finanças calcula o imposto a pagar, à final, e desse facto dá conhecimento aos contribuintes.
Do processo de liquidação pode surgiu três situações distintas:
- Notificação para pagar o IUR remanescente
- Notificação dizendo que o contribuinte tem valores a receber das finanças
- Ou nenhuma notificação ou cavaco, quando da liquidação resulte imposto inferior a 500$, de acordo com o RIUR.
Ora, se você é um dos “desgraçados” que recebeu a nota de liquidação (Modelo 6A) com imposto remanescente a pagar ao Estado, então sabe que tem 30 dias, após recebimento da notificação (normalmente é a empresa que faz chegar a notificação até ao trabalhador), para pagar o valor sob pena de juros de mora e outros encargos (bota encargos nisso)
Se não cumprir o prazo do pagamento voluntário, ou seja dentro dos 30 dias, então vai pagar o Imposto+Taxa de Relaxe+Juros de Mora. Triste sina terá ainda se as finanças conseguirem citá-lo por não pagamento dentro do prazo legalmente estipulado. Sendo o caso então pagará com os olhos da cara, porque à soma algébrica anterior é adicionado Certidão de Relaxe, Taxa de Justiça, Fotocópias, ou seja, o valor a pagar seria isso:
Valor a pagar: Imposto + Taxa de Relaxe + Juros de Mora + Certidão de Relaxe + Taxa de Justiça +…não sei quê.
Só para ter uma ideia, (hipoteticamente) um imposto liquidado em Março de 2010, relativo ao ano de 2008 no valor de 42.750$, hoje (27-07-2010) paga 57.448$, assim descriminado:
| Colecta (imposto) | 42.750$ |
| Taxa de Incêndio | 855$ |
| Certidão de relaxe | 4.275$ |
| Taxa de Justiça | 1.445$ |
| Taxa De Relaxe | 1.283$ |
| Juros De Mora | 6.840 |
| Total | 57.448$ |
Em termos globais, houve um acréscimo de 14.698$ sobre o valor inicial do imposto.
Prometo trazer uma postagem, quando possível, sobre os cálculos dos valores dos encargos aos impostos.
Porém, se for o contrário, se for o Estado a te devolver o valor inicial, ou seja, se da liquidação resultar um imposto a devolver ao contribuinte no valor de 42.750$, independentemente dos anos que correm sobre a data de notificação da liquidação, o contribuinte não receberá mais do que isso mesmo, ou seja, recebe os seus 42.750$, porque o Estado não paga e não quer saber de juros e encargos quando ele está na pele do devedor. É o Estado tudo quero, tudo posso.
O contribuinte até pode intentar uma acção. Nada o impede, pelo menos, legalmente. Mas será que vale a pena, tendo em conta a morosidade da nossa justiça e quando o réu é o próprio Estado e o queixoso um contribuinte qualquer? Eu tenho as minhas dúvidas.
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