O empresário e consumidor cabo-verdiano é confrontado diariamente com facturas ilegais. Facturas sem nº de contribuinte (NIF), sem identificação correcta de quem vende ou presta os serviços, nem Nº de ordem, sem base de cálculo do imposto, sem discriminação dos bens e serviços, etc, são as irregularidades mais frequentes. O problema se agrava quando o adquirente for uma empresa que precisa da factura para a sua contabilidade e dedução do IVA.

O fisco (DCI) é a entidade que tem a obrigação e o poder legal para tomar as providências contra os infractores mas, praticamente, não faz nada porque continua-se a emitir facturas ilegais todos os dias e “na maior descontra” como se de algo normal se tratasse, apesar de esta prática constituir uma transgressão fiscal- artigo (126º) do Código Geral Tributário.

Enquanto a Autoridade Tributária portuguesa constitui 108 arguidos por causa de programas informáticos de facturação fraudulentas ou ilegais, nós por cá, curiosamente, apesar de estarmos a assistir nos últimos anos a uma série de reformas  na administração fiscal, ainda não existe sequer um departamento para cuidar desta e de outras questões ligadas à facturação. É o caso de certificação de programas informáticos.

Na nossa opinião, não há como combater, eficazmente, a fuga e a evasão fiscal em nenhuma administração fiscal sem que haja uma política de combate à facturação irregular e ou ilegal. Essa política passa também, necessariamente, pela certificação de programas informáticos de facturação e pela sua fiscalização. Enquanto isso não acontecer é o empresariado que se “stressa” e a administração fiscal que perde receitas.

Um outro aspecto muito importante também é o limite de obrigatoriedade na emissão electrónica de facturas. Em Portugal o limite está fixado em 100 mil Euros (aproximadamente, 10.000 contos) de volume de negócios anuais. Para a nossa realidade podia-se optar, por exemplo, pela metade, ou seja, 50 mil Euros (aproximadamente 5.000 contos).

Quanto às facturas impressas, recordar que apenas 4 entidades estão autorizadas legalmente a emiti-las. São elas: A Gráfica da Praia, a Tipografia Santos, a Imprensa Nacional de Cabo Verde e Gráfica do Mindelo. Ou seja, todas as facturas ou facturas/recibos não emitidos por estas entidades podem e devem ser consideradas falsas e ou irregulares, não podendo delas ser deduzido o IVA, de acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 18º do Código do mesmo imposto.

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4 respostas a “Apesar da “onda” de reforma no fisco, ainda não existe a certificação de programas de facturação”

  1. Avatar de pedro cruz

    Gostei do artigo, é muito objectivo.
    Relativamente as Gráficas autorizadas, esqueceu-se da “Tipografia de S. Vicente”, também está autorizada.

    1. Avatar de Rui Sanches

      Obrigado pela dica mr. Cruz! Então vamos acrescentar.

  2. Avatar de Henrique Baptista
    Henrique Baptista

    EXCELENTE    

    ________________________________

  3. Avatar de Antonio Martins
    Antonio Martins

    eu achei o tema muito importante mas gostaria de saber se a grafica FHSB nao esta autorizada para emitir facturas é que temos recebidos muitas facturas dessa grafica ” Aut 12/01/2004″

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