legislacaofiscal

Saiu ontem (12) a Portaria n.º 6/2015 que aprova a Declaração Periódica de Rendimento, abreviadamente DPR, ditando assim o adeus ao famoso Guia de Pagamento GP010 que data de 1995.

À semelhança do que já acontece, há algum tempo, no imposto IVA, os rendimentos pagos ou colocados à disposição e o Imposto sobre o Rendimento retido por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade (incluindo REMPE), são, a partir desta sujeitos a declaração por via electrónica.

Certamente, a DCI irá disponibilizar, brevemente,  uma versão em dpf editável para o efeito mas, dificilmente irá servir para entrega de declaração de rendimentos do mês de Janeiro.

A portaria entrou em vigor no dia da sua publicação.

Siga-nos no facebook e no twitter.

Leave a Reply

Apoie nosso trabalho

FCV é um projeto, sem fins lucrativos, dedicado a simplificar a vida dos contribuintes e profissionais de gestão e de contabilidade. Se acredita no nosso trabalho, considere fazer uma doação.

NIB

BIN: 000500000652635510197

BCA: 000300007099740510176

Obrigado pelo apoio!

Discover more from Fisco Cabo Verde

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading