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Foi publicado conjuntamente com a portaria 6/2015, que aprova a DPR, o Regulamento de facturação, registo e pagamento do Tributo Especial Unificado (TEU) para as empresas enquadradas no Regime Especial de Micro e Pequenas Empresas (REMPE). É a Portaria 7/2015 de 12 de Fevereiro.

Apesar de as empresas enquadradas no REMPE não estarem obrigadas a emitirem factura, se solicitada deve emiti-la. Em situações normais, devem emitir talão de venda e registá-lo em livros de registo instituídos pela presente portaria e que dela fazem parte integrante.

O pagamento do TEU deve ser feito nas repartições de finanças ou nos bancos até ao último dia útil dos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro do ano seguinte. O modelo para o efeito denomina-se MOD 107- REMPE.

Muito importante dizer que, apesar da desobrigação das empresas do REMPE em ter uma contabilidade organizada, estão obrigados a preencher e transmitir electronicamente os livros de compras e de vendas, algo um tanto quanto ambíguo.

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Uma resposta a “Regulamento de facturação, registo e pagamento de TEU pelas PME’S”

  1. Avatar de Adilson Pina
    Adilson Pina

    Obrigado ao pessoal do blogue Fisco pelas publicações e esclarecimento de assuntos do nosso interesse.
    Este blogue ajuda muitas pessoas a terem acesso a formulários e principalmente terem e entenderem informações explicadas em poucas palavras.

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