declaracao_impostoOs livros de compra e de vendas e o modelo declarativo no âmbito do REMPE foram publicados pela Portaria 7/2015 de 12 de Fevereiro, da qual fazem parte integrante.

Os pagamentos trimestrais (Abril, Julho, Outubro e Janeiro) do TEU devem ser acompanhados dos livros de Compras e Vendas) e entregues por transmissão electrónica de dados (n. 3, artigo 4º), algo que ainda não é possível, visto que o websítio para o efeito ainda não está preparada para receber tal declaração.

O Modelo para apuramento do TEU denomina MODELO 107 / REMPE e ainda não foi disponibilizada electrónicamente.

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5 respostas a “Livros de Registo de Compra e de Vendas no âmbito do REMPE”

  1. Avatar de mferreira
    mferreira

    Caro Sr. Rui Sanches. Gostaria muito de saber se o REMPE também se aplica às empresas que já estão criadas no âmbito do regime normal. Se sim, como fazer para alterar para o novo regime? Cpts

  2. Avatar de popey4

    o teu blog é espetacular, linguagem simples.
    Tenho um dúvida: sou topógrafo e trabalho num empresa, mas pretendo ao mesmo tempo criar uma Micro empresa para prestar serviços na área de Topografia, mas o REMPE ainda não está a funcionar. Como posso prestar serviço de forma legal, passar faturas sem ter de pagar um balúrdio em imposto? Agradecido

  3. Avatar de Catia Gomes
    Catia Gomes

    Boa Tarde Dr. Rui

    Os profissionais liberais também têm que criar uma Micro/Pequena Empresa , ou poderão manter-se como estão sendo tributados á taxa de 20%? Já que o Regime Especial Unificado exclui os profissionais liberais do TEU não acho haver necessidade de um profissional liberam criar uma Micro/Pequena Empresa

    Obrigada

    1. Avatar de Rui Sanches

      Não necessariamente. Os PL são tributados no RCO ou pela transparência fiscal (quando constituem-se em sociedades profissionais).

      1. Avatar de Catia Gomes
        Catia Gomes

        Muito obrigada pelo esclarecimento. Sou Fã do seu Blog porque tem-me tirado bastantes duvidas.

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